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Por que a Kopenhagen perdeu a exclusividade sobre a marca “Língua de Gato”? Entenda o caso e o que ele ensina para sua empresa

  • Foto do escritor: Leonardo Sabas Gasperin
    Leonardo Sabas Gasperin
  • 2 de mai.
  • 2 min de leitura

Kopenhagen negado

Em abril de 2025, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que a tradicional fabricante de chocolates Kopenhagen não pode deter exclusividade sobre a expressão “Língua de Gato”.

A notícia repercutiu amplamente e levantou uma dúvida importante para muitos empreendedores: quais palavras podem ou não ser registradas como marca no Brasil? Neste artigo, a Brandgroup explica os principais pontos do caso, a base legal da decisão e os aprendizados que esse episódio oferece a quem quer proteger sua marca.


Kopenhagen

O caso: o que aconteceu?

A Kopenhagen tentava impedir outras empresas de usarem a expressão “Língua de Gato” em produtos semelhantes aos seus famosos chocolates. A empresa havia pedido o registro exclusivo da marca, alegando uso contínuo e reconhecimento no mercado.

No entanto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e, posteriormente, a Justiça Federal, entenderam que o termo é genérico e descritivo, o que inviabiliza a concessão de exclusividade.


A decisão

2ª Turma Especializada do TRF-2 concluiu que a expressão é usada por diversas marcas para descrever chocolates com formato oblongo e achatado, semelhante à língua de um gato — daí o nome.

Registrar um termo assim fere o princípio da livre concorrência, pois impediria outras empresas de descrever adequadamente esse tipo de produto.


lei 124 Propriedade Industrial

A base legal: o que diz a LPI?

A decisão tem como base o Art. 124, inciso VI, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que afirma:

“Não são registráveis como marca: (...) sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir.”

Em outras palavras: termos que descrevem diretamente a natureza ou características do produto não podem ser apropriados como marca exclusiva.

nomes genéricos ou descritivos

Por que isso importa para o seu negócio?

Esse caso é um alerta para marcas que ainda estão em processo de criação ou que pretendem registrar seus nomes.


Veja 3 lições práticas:

  1. Evite nomes genéricos ou descritivos


    Termos como “Pão de Mel”, “Chá Gelado” ou “Língua de Gato” são usados amplamente e dificilmente serão protegidos por exclusividade.

  2. Invista em criatividade e originalidade


    Marcas com nomes únicos têm mais chances de serem registradas e reconhecidas no mercado.

  3. Conte com apoio especializado


    Consultorias como a Brandgroup ajudam a identificar possíveis conflitos legais antes de iniciar o processo de registro de marca.



Como escolher uma marca registrável?

Como escolher uma marca registrável?

Ao pensar em um nome para seu negócio ou produto, considere os seguintes critérios:

  • É único e distinto?

  • Tem conexão com sua proposta de valor, sem ser descritivo demais?

  • Já existe marca registrada semelhante no INPI?

  • Pode ser registrado em outras classes (ex: domínio de site, redes sociais)?


O caso da Kopenhagen mostra que, mesmo grandes empresas estão sujeitas às regras da propriedade intelectual. Termos genéricos e descritivos não oferecem proteção legal e podem abrir brechas para concorrência.

Ao criar uma marca, a originalidade é o seu maior ativo — e o registro é o seu escudo legal.


Quer registrar sua marca com segurança? Fale com a Brandgroup e receba orientação completa, do planejamento ao deferimento final junto ao INPI.

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