Uma patente é uma concessão pública conferida pelo Estado, que garante ao criador de um invento a exclusividade de explorar comercialmente a sua criação por um determinado tempo previsto em Lei. Os direitos exclusivos conferidos pela patente, garantem ao inventor a possibilidade de impedir que terceiros fabriquem, usem, vendam, ofereçam ou importem a invenção, sem a sua autorização. Isso significa que qualquer pessoa, empresa ou entidade que queira utilizar um invento protegido por patente deverá firmar contrato com o titular desse invento. Para ser objeto de patente, uma invenção deve preencher os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A patente pode ser uma invenção totalmente inédita (Patente de Invenção) ou uma nova funcionalidade em um mecanismo já existente (Modelo de Utilidade).Validade da Patente: 20 anos para Patente de Invenção e 15 anos para Modelo de Utilidade.
Registro de Patente
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Estudos prévios para análise de viabilidade da patente
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Elaboração, depósito e acompanhamento de pedidos de patente
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Respostas, recursos, contestações de exigências, subsídios e procedimentos administrativos de nulidade
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Análise de colidência com patentes depositadas